Você já ouviu falar na Lei Municipal nº 1.528/2021?
Sabe como ela impacta a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongelamento?
Sou Alef Divino, servidor público de Camocim-CE, agente administrativo, e explico abaixo por que essa lei municipal tem causado prejuízos diretos à vida funcional dos servidores.
O que aconteceu durante a pandemia?
Durante a pandemia da Covid-19, houve o congelamento de direitos dos servidores por força de lei federal, sancionada à época pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Esse congelamento era temporário.
No entanto, em Camocim, a Prefeitura foi além: aprovou a Lei Municipal nº 1.528/2021, que retirou direitos históricos do servidor público ao revogar dispositivos de leis anteriores, como:
❌ anuênio
❌ licença-prêmio
⚠️ Ponto central
A lei federal apenas congelou temporariamente.
A lei municipal extinguiu benefícios de forma permanente.
O que mudou agora com a Lei Complementar nº 226/2026?
A nova lei federal:
✅ restabelece a contagem do tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021;
✅ autoriza o pagamento retroativo de vantagens ligadas ao tempo de serviço (anuênios, licenças-prêmio ou equivalentes);
✅ reconhece que o congelamento tinha caráter excepcional e transitório.
Ou seja, o tempo “congelado” volta a existir juridicamente.
O problema em Camocim
A Lei Complementar nº 226/2026 não obriga automaticamente os municípios a:
recriar benefícios que foram extintos por lei municipal;
pagar retroativos de vantagens que não existem mais na legislação local.
Em Camocim, para que os direitos voltem de fato, é necessário:
revogar ou alterar a Lei Municipal nº 1.528/2021;
aprovar nova lei municipal restabelecendo os direitos suprimidos.
Portanto, o entrave hoje não é técnico, é político e legislativo.
Responsabilidade institucional
Cabe à Prefeita Betinha Magalhães e à Câmara Municipal decidir:
se vão acompanhar o avanço da legislação federal;
ou se continuarão empurrando os servidores para a judicialização.
Manter a retirada de direitos após o fim do período emergencial não é obrigação legal — é escolha política.
Dois pesos, duas medidas
Enquanto os servidores efetivos seguem com direitos suprimidos, a atual gestão aprovou:
aumento de cerca de 30% nos salários dos secretários municipais, que hoje recebem em torno de R$ 10.000,00.
Essa discrepância revela uma inversão do interesse público:
valoriza-se cargos políticos;
desvaloriza-se quem sustenta diariamente o serviço público.
Conclusão
A Lei Complementar nº 226/2026 representa um avanço real para o funcionalismo público brasileiro.
Mas, em Camocim, seus efeitos dependem de vontade política para revisar leis locais que retiraram direitos históricos dos servidores.
Não se trata de favor.
Trata-se de restabelecer direitos, respeitar a legalidade e valorizar quem mantém o serviço público funcionando.

