Atenção servidores da prefeitura de Camocim! - Revista Camocim

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atenção servidores da prefeitura de Camocim!

 Você já ouviu falar na Lei Municipal nº 1.528/2021?



Sabe como ela impacta a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongelamento?


Sou Alef Divino, servidor público de Camocim-CE, agente administrativo, e explico abaixo por que essa lei municipal tem causado prejuízos diretos à vida funcional dos servidores.


 O que aconteceu durante a pandemia?


Durante a pandemia da Covid-19, houve o congelamento de direitos dos servidores por força de lei federal, sancionada à época pelo então presidente Jair Bolsonaro.


Esse congelamento era temporário.


No entanto, em Camocim, a Prefeitura foi além: aprovou a Lei Municipal nº 1.528/2021, que retirou direitos históricos do servidor público ao revogar dispositivos de leis anteriores, como:


❌ anuênio

❌ licença-prêmio

⚠️ Ponto central


A lei federal apenas congelou temporariamente.


A lei municipal extinguiu benefícios de forma permanente.


O que mudou agora com a Lei Complementar nº 226/2026?


A nova lei federal:


✅ restabelece a contagem do tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021;

✅ autoriza o pagamento retroativo de vantagens ligadas ao tempo de serviço (anuênios, licenças-prêmio ou equivalentes);

✅ reconhece que o congelamento tinha caráter excepcional e transitório.


Ou seja, o tempo “congelado” volta a existir juridicamente.


O problema em Camocim


A Lei Complementar nº 226/2026 não obriga automaticamente os municípios a:


recriar benefícios que foram extintos por lei municipal;


pagar retroativos de vantagens que não existem mais na legislação local.


Em Camocim, para que os direitos voltem de fato, é necessário:


revogar ou alterar a Lei Municipal nº 1.528/2021;


aprovar nova lei municipal restabelecendo os direitos suprimidos.


Portanto, o entrave hoje não é técnico, é político e legislativo.


Responsabilidade institucional


Cabe à Prefeita Betinha Magalhães e à Câmara Municipal decidir:


se vão acompanhar o avanço da legislação federal;


ou se continuarão empurrando os servidores para a judicialização.


Manter a retirada de direitos após o fim do período emergencial não é obrigação legal — é escolha política.


Dois pesos, duas medidas


Enquanto os servidores efetivos seguem com direitos suprimidos, a atual gestão aprovou:


aumento de cerca de 30% nos salários dos secretários municipais, que hoje recebem em torno de R$ 10.000,00.


Essa discrepância revela uma inversão do interesse público:


valoriza-se cargos políticos;


desvaloriza-se quem sustenta diariamente o serviço público.


Conclusão


A Lei Complementar nº 226/2026 representa um avanço real para o funcionalismo público brasileiro.


Mas, em Camocim, seus efeitos dependem de vontade política para revisar leis locais que retiraram direitos históricos dos servidores.


Não se trata de favor.


Trata-se de restabelecer direitos, respeitar a legalidade e valorizar quem mantém o serviço público funcionando.