A Justiça Federal negou pela segunda vez o pedido da concessionária do Parque Nacional de Jericoacoara para cobrar pedágio/ingresso de acesso à Vila.
O TRF-5 entendeu que a cobrança violaria o direito de ir e vir, já que a vila é uma área habitada e parte do município, não podendo ter acesso condicionado a pagamento.
ou seja, na prática não pode haver cobrança para entrar na Vila de Jericoacoara.
A decisão não interfere na Taxa de Turismo Sustentável (TTS), que continua existindo.
Carlos Jardel

