Lula assina induto de Natal e exclui agressores de mulheres, chefes de facção e golpistas - Revista Camocim

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Lula assina induto de Natal e exclui agressores de mulheres, chefes de facção e golpistas



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino, concedendo perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e segue a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais, mantendo a tradição do indulto de fim de ano como instrumento de política criminal e humanitária.



O decreto estabelece uma série de exclusões. Não podem ser beneficiados condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, nem por crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa, atentados ao Estado Democrático de Direito ou delitos praticados por lideranças de facções.



Também ficam de fora presos que firmaram acordos de colaboração premiada, quem cumpre pena em presídios de segurança máxima e condenados por corrupção, salvo nos casos em que a pena seja inferior a quatro anos.



Para os casos incluídos, o indulto leva em conta o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou de um terço para reincidentes até 25 de dezembro.



Já penas de até quatro anos podem ser indultadas após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes.



O decreto também contempla pessoas com deficiências graves adquiridas após o crime, presos com doenças graves ou crônicas, HIV em estágio terminal e pessoas com transtorno do espectro autista severo, reconhecendo limitações do sistema prisional para garantir tratamento adequado.



Via Mídia Ninja