Comissão do Senado analisa nesta quarta-feira nova Lei do Impeachment; saiba o que muda - Revista Camocim

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Comissão do Senado analisa nesta quarta-feira nova Lei do Impeachment; saiba o que muda



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (10) a nova Lei do Impeachment. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ainda não protocolou o texto, e a expectativa é que o parecer seja lido durante a reunião do colegiado.


Caso o relatório seja apresentado, os senadores poderão pedir vista e adiar a votação. Se aprovado, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tramita em caráter terminativo — só vai ao plenário se houver recurso.


O texto mantém os principais pontos elaborados pela comissão de juristas coordenada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e se baseia em projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta atualiza a Lei nº 1.079, de 1950, à Constituição de 1988.


O que muda com o novo projeto


A proposta retira do cidadão comum a possibilidade de apresentar, individualmente, pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades. Também cria prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre denúncias e permite recursos contra arquivamentos.


O texto amplia o rol de autoridades sujeitas ao impeachment, detalha condutas que configuram crimes de responsabilidade, cria um rito escalonado para a análise das denúncias e fixa critérios para julgamento e dosimetria das penas.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o projeto atende a uma demanda antiga do Congresso e reduz a judicialização do tema.


Quem é atingido pela proposta


A nova Lei do Impeachment alcança:


  • Presidente e vice-presidente da República
  • Ministros de Estado
  • Comandantes das Forças Armadas
  • Ministros do STF e dos tribunais superiores
  • Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  • Procurador-geral da República e advogado-geral da União
  • Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Chefes de missão diplomática
  • Governadores e vice-governadores
  • Secretários estaduais e distritais
  • Juízes, desembargadores e membros de tribunais regionais
  • Integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal


Mudanças no rito e nos crimes de responsabilidade


A lei atual traz descrições genéricas. O novo projeto define de forma mais precisa os crimes de responsabilidade, exigindo dolo para sua caracterização e organizando as condutas por blocos, como:


Contra a soberania nacional


Contra as instituições democráticas e o livre exercício dos Poderes


Contra direitos e garantias fundamentais


Contra a probidade administrativa


Contra a lei orçamentária


Para ministros do STF e magistrados, há regras específicas, incluindo a vedação à atividade político-partidária, à antecipação de juízo condenatório e punições por descumprimento de decisões judiciais.


Denúncias e filtros internos


Pela proposta, só poderão apresentar denúncia:


Partidos políticos com representação no Legislativo


Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


Entidades de classe


Organizações sindicais nacionais ou estaduais


Cidadãos poderão fazê-lo apenas por iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.


O projeto também reduz o poder unilateral dos presidentes da Câmara e do Senado para arquivar pedidos. Prevê recursos à Mesa e, em última instância, ao Plenário.


Afastamento do cargo


Após a instauração do processo, a autoridade será afastada por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura funcional. Se o julgamento não for concluído nesse prazo, o afastamento é automaticamente encerrado, mas o processo continua.


Tensão entre Congresso e Supremo


A análise ocorre em um contexto de tensão entre o Congresso e o STF. Senadores reagiram a decisão recente do ministro Gilmar Mendes, vista por parte do Legislativo como interferência. O novo rito para ministros do Supremo permite que decisões de arquivamento sejam revistas por quóruns menores, contrariando entendimento recente do STF que exige dois terços dos votos.


via DN