Os condutores cearenses que cometerem infrações de trânsito leves ou médias não precisarão mais pagar multas — desde que tenham “ficha limpa”. A penalidade será automaticamente convertida em advertência educativa, conforme determina o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para ter direito ao benefício, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Um exemplo de infração média é dirigir motocicleta sem a viseira do capacete.
A conversão já era prevista em lei desde 2020, mas só agora os órgãos locais automatizaram o processo. A Polícia Rodoviária Federal aplica a medida há 5 anos. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) adotou primeiro e, em 2025, a Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) passou a aplicar automaticamente a regra.
A medida tem caráter educativo e busca incentivar o bom comportamento no trânsito, além de desburocratizar o processo, que antes dependia de solicitação formal do condutor.
Com informações do Diário do Nordeste.

