A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou, na última quinta-feira (16/10), a suspensão imediata das sanções previstas em lei municipal que restringiam o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos em Itapipoca.
A decisão, proferida a partir de Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, garante a liberação imediata da atividade de transporte privado de motos por aplicativos no município.
O caso teve origem em denúncias de motociclistas de aplicativo, que relataram perseguições e impedimentos para exercer a profissão. A Lei Municipal nº 095/2024 condicionava o transporte por motocicletas à concessão pública de mototáxi, limitando o número de permissões e classificando como “clandestino” qualquer serviço fora desse regime.
Segundo o MPCE, a norma municipal é inconstitucional e ilegal, pois contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que reconhece o transporte privado individual por aplicativos como uma atividade lícita.
Na decisão, o Judiciário determinou que a Prefeitura de Itapipoca, no prazo de 48 horas, suspenda qualquer fiscalização, penalidade ou impedimento contra motoristas e motociclistas de aplicativo, garantindo o livre exercício da atividade, desde que observadas as normas federais de segurança e eficiência.
A gestão municipal também deverá divulgar o teor da decisão em seu site oficial, redes sociais e junto ao órgão de trânsito, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração em caso de descumprimento.
Por fim, o Município foi intimado a apresentar defesa dentro do prazo
Carlos Jardel

