O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta terça-feira (20), uma lei que obriga bares, restaurantes e órgãos públicos do Ceará a exibirem, em local de fácil visibilidade, cartazes com alertas contra a discriminação racial e a intolerância religiosa.
De acordo com a nova legislação, os avisos deverão conter a seguinte mensagem:
“AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação racial por cor, etnia e intolerância religiosa.”
Além disso, será obrigatório incluir números de telefone para denúncias. Os estabelecimentos terão prazo de até 90 dias para se adequar à norma.
O texto determina que os cartazes sejam instalados em locais visíveis ao público e confeccionados com dimensões mínimas de 50 cm por 50 cm.
A proposta é de autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PSB) e Guilherme Sampaio (PT), com coautoria da deputada Larissa Gaspar (PT).
A medida combate as práticas discriminatórias e busca conscientizar a população sobre o respeito à diversidade racial e religiosa.
Carlos Jardel