O Ministro André Mendonça,do TSE, concedeu liminar suspendendo a cassação dos diplomas do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras, em decorrência de irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No entanto, a medida não contempla vereadores ou outros candidatos do mesmo partido que também estiveram envolvidos nas doações irregulares. Dessa forma, enquanto prefeito e vice permanecem no cargo, os vereadores seguem sujeitos às decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), sem suspensão de eventuais sanções.
Carlos Jardel

