O prefeito Leandro, de Jijoca de Jericoacoara, vem usando de contradições, manobras e omissões para atrasar a convocação dos aprovados do concurso público realizado em 2024. Quem denunciou a situação foi o concursado Clarício Martins da Silva Neto, em discurso na tribuna da Câmara de Vereadores durante a última sessão legislativa.
Segundo Clarício, não existe qualquer processo eleitoral que impeça a convocação. O único processo em andamento é o que a promotora Laura suspendeu temporariamente para corrigir as vagas de pessoas com deficiência (PCDs). Ou seja, o concurso está válido e pronto para convocação.
Logo na primeira sessão do ano, em janeiro, a promotora apresentou ao prefeito a minuta de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que resolveria tudo extrajudicialmente, permitindo que os concursados fossem convocados imediatamente. Bastava a assinatura de Leandro. Mas ele recusou o acordo, alegando que o edital não estava correto, e começou a se contradizer publicamente, dizendo que o concurso tinha falhas enquanto quando oposição defendia o antigo edital.
Diante da recusa, a promotora ingressou com uma ação civil pública, colocando como réus o prefeito e a banca organizadora. Importante: essa ação não julga o concurso, nem o cancela. O processo existe porque o prefeito se negou a cumprir o acordo que permitiria a convocação imediata dos aprovados.
Clarício também desmentiu a líder do governo na Câmara, que afirmou que Leandro estaria “preocupado com as famílias”. “Não. No processo, ele sugere o cancelamento. Ele não está preocupado com as famílias, nem com o município”, disparou o concursado. Ele ainda lembrou que o concurso custou R$ 790 mil aos cofres públicos, e que o prefeito simplesmente queria cancelá-lo para realizar outro, desperdiçando ainda mais dinheiro.
Além da ação da promotora Laura, Leandro responde a três mandados de segurança e processos trabalhistas, totalizando quatro ações em oito meses de gestão, ou seja, uma média de um processo a cada dois meses. O prefeito, segundo Clarício, tem usado manobras para atrasar indefinidamente a resolução.
Recentemente, o juiz sinalizou intenção de antecipar o mérito da ação, com base no artigo 226 do Código de Processo Civil. Isso significa que a sentença pode sair mesmo sem novas diligências, aplicando a lei às provas já apresentadas.
Agora, Leandro tenta ganhar tempo pedindo uma audiência para assinar o TAC que rejeitou há oito meses. Clarício foi enfático:
“O prefeito será condenado, provavelmente até 30 de setembro, e a Prefeitura terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por ter se recusado a assinar o acordo.”
O resultado dessa teimosia é claro: os concursados continuam sem serem convocados, o município desperdiçou R$ 790 mil e ainda pode ter um prejuízo adicional de R$ 100 mil, enquanto o prefeito prefere criar confusão e adiar decisões.
Para Clarício Martins da Silva Neto, a verdade é que o discurso do prefeito sobre “preocupação com famílias” é apenas fachada. Sua intenção real é protelar, criar obstáculos e, se possível, cancelar o concurso, prejudicando aprovados e população.
Carlos Jardel