Duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva, terão o direito de dividir a pensão após a morte do companheiro. A decisão foi proferida pela Justiça Federal na última segunda-feira (18), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
No documento, a juíza Gabriela Pietsch Serafin argumentou que, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas), "a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente", afirmou a relatora do recurso.
Para a juíza, o caso se trata de um único núcleo familiar, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis "paralelas" ou "simultâneas".
Diário do Nordeste