Cerca de 524 mil clientes da Enel Distribuição Ceará estão sendo beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês. Além deles, mais de 1 milhão de clientes estão recebendo o desconto parcial, válido quando o consumo ultrapassa esse limite.
Com esse cenário, o Ceará lidera o ranking nacional: 46% dos clientes residenciais estão contemplados pela Tarifa Social, o maior percentual entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de consumidores, informa a assessoria de imprensa da empresa.
As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Na prática, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consomem até 80 kWh mensais passaram a ter 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo consumo da energia elétrica. Já os clientes que ultrapassam o limite recebem o benefício parcial, com isenção garantida nos primeiros 80 kWh consumidos.
A Enel Ceará reforça que, mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.
Desconto progressivo
Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, durante do período de aprovação da MP 1300/2025 no congresso nacional (120 dias), não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:
● para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
● para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
● na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
● o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral”.
Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e poderá haver a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.
Via Blog do Eliomar