O prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, teve o mandato cassado após desviar recursos que, por lei, deveriam ser destinados a candidaturas femininas.
A chamada cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, exige que partidos reservem ao menos 30% das candidaturas para mulheres. Além disso, o artigo 20-A determina que os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam proporcionalmente direcionados para essas candidaturas.
Essas normas não são simples burocracias, são conquistas fundamentais para garantir a representatividade feminina e combater desigualdades históricas na política. Quando alguém desvia esses recursos, ataca diretamente a base da nossa democracia.
E o que a lei prevê para quem pratica esse tipo de fraude?
1 — Cassação imediata do mandato ou diploma.
2 - Inelegibilidade por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea j, da Lei Complementar 64/1990.
O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou esse entendimento em diversos julgamentos:
Igarapé, Minas Gerais, 2020: fraude à cota de gênero com candidaturas femininas fictícias. Cassação, anulação dos votos e inelegibilidade por 8 anos.
Maranguape, Ceará, 2020: esquema semelhante. Candidatas “laranjas” usadas apenas para preencher o percentual mínimo. O TSE cassou mandatos, anulou votos e aplicou a inelegibilidade.
Itaíçaba, Ceará: vereadores cassados e inelegíveis por 8 anos após fraude à cota.
Em todos esses casos, o TSE foi firme, mostrando que quem frauda a cota não só perde o mandato, mas também fica impedido de disputar eleições por quase uma década.
Mas, no caso de Barroquinha, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em decisão relatada pelo desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, cassou os mandatos, mas decidiu não aplicar a inelegibilidade imediatamente.
Segundo o relator, a inelegibilidade só poderia ser analisada em um eventual futuro pedido de registro de candidatura. O que significa dizer que Jaime Veras, caso decida disputar a provável eleição suplementar, terá sua candidatura barrada pela justiça conforme o que reza a Lei Complementar 64/1990. Porém, bem antes disso, o TSE poderá declará-lo inelegível por 8 anos, seguindo o próprio entendimento.

