Procurador-geral de Justiça ingressa com ação de inconstitucionalidade contra lei municipal em Jijoca de Jericoacoara que flexibiliza normas para imóveis e obras - Revista Camocim

terça-feira, 17 de junho de 2025

Procurador-geral de Justiça ingressa com ação de inconstitucionalidade contra lei municipal em Jijoca de Jericoacoara que flexibiliza normas para imóveis e obras

De autoria do prefeito, Lei legaliza ilegalidades 



O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira (17/06) com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar municipal nº 204/2025, de Jijoca de Jericoacoara. A legislação flexibiliza normas para imóveis e obras que estejam em desconformidade com o Plano Diretor e com o Código de Posturas do município. Na ação, o pgj pede ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a declaração de inconstitucionalidade e suspensão da eficácia da lei.


O projeto de lei tramitou em regime de urgência na Câmara de Vereadores de Jijoca, sem efetiva participação popular. Com a aprovação da lei, é possível a regularização de obras e edificações irregulares situadas no município mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do poder público municipal. A Prefeitura poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas.


Na ação, o pgj questiona os seguintes aspectos permitidos pela legislação vigente: possibilidade de regularização de obras e edificações em terrenos invadidos e ocupados, bastando a simples posse, comprovada por qualquer documento com reconhecimento de firma (não é exigida anuência do proprietário nem qualquer outro requisito para esse fim); possibilidade de o Município dispensar as limitações estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas, flexibilizando, inclusive, quaisquer índices urbanísticos (taxa de ocupação, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade), com exceção do número de pavimentos, que não poderá exceder o permitido; inexistência de previsão de limite pelo tamanho máximo da edificação ou da área irregular, nem referente a zoneamento ou ao uso do imóvel, o que permite a regularização de grandes empreendimentos de quaisquer tipos, inclusive construídos em zona turística, como a Vila de Jericoacoara.


Por fim, o pgj ressalta que enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, o que inclui a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária. Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território.


MPCE