Dando continuidade à série de matérias sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral pela cassação do mandato da prefeita de Camocim, Betinha, e da vice Monica Aguiar, o promotor eleitoral, Dr. Victor Borges Pinho, destacou graves abusos cometidos durante a campanha de 2024, com a utilização de servidores públicos municipais para fins eleitorais.
Em seu parecer, Dr. Victor frisou que prefeita e vice usaram indevidamente o trabalho de servidores em ações de campanha, incluindo a divulgação das obras do Residencial Camocim I e da pavimentação da Rua Antônio Magalhães. Embora as gravações dos vídeos não tenham sido feitas durante o expediente dos servidores, o promotor apontou que a utilização desses vídeos de forma a associar as obras ao projeto eleitoral das candidatas constitui infração à legislação eleitoral. A Lei 9.504/97 proíbe a utilização de servidores durante o horário de expediente em atividades eleitorais.
"Não há dúvida de que a divulgação dessas imagens teve um claro propósito eleitoral, o que configura violação à legislação vigente", afirmou Dr. Victor Borges Pinho.
Outro ponto que chamou atenção foi a acusação de que servidores municipais, como a advogada Gessiane Moura Fonteles, utilizaram seu cargo público para realizar ações processuais em favor das investigadas. De acordo com o parecer, Gessiane acessou pelo menos 12 processos judiciais eleitorais de interesse direto das representadas, durante o expediente de trabalho, e ainda peticionou em um processo eleitoral em favor delas.
"A servidora prestou serviços diretamente em benefício da campanha das representadas, o que comprometeu suas funções públicas", ressaltou o promotor, destacando que tais atos configuram abuso de poder político e econômico. Dr. Victor também não aceitou a alegação de desconhecimento das investigadas sobre os atos realizados em seu favor. "As investigadas estavam plenamente cientes do que estava sendo feito, principalmente porque a servidora atuava diretamente no Gabinete da Prefeita", afirmou.
O parecer do promotor apontou claramente a prática de conduta vedada, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei 9.504/97, e concluiu que a conduta das investigadas configura abuso de poder político e econômico, o que justifica a cassação de seus mandatos.