A 2ª Promotoria de Justiça de Camocim, vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lançou o Edital nº 01/2025/PmJCMC, que trata do processo seletivo para estágio remunerado de graduação em Direito. A seleção tem como objetivo o preenchimento de uma vaga, com bolsa no valor de R$ 1.037,00, além de auxílio-transporte de até R$ 198,00 mensais.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas entre os dias 4 e 13 de junho de 2025, devendo ser realizadas exclusivamente por e-mail. Para participar, o candidato deve estar regularmente matriculado entre o 4º e o 8º semestre do curso de Direito em instituição conveniada com o MPCE.
O processo seletivo será dividido em duas etapas: avaliação do desempenho acadêmico e entrevista, que ocorrerá entre os dias 18 e 27 de junho. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 30 de junho de 2025.
A convocação para admissão seguirá a ordem de classificação dos aprovados. Dúvidas sobre o processo seletivo devem ser encaminhadas para o e-mail: 2prom.camocim@mpce.mp.br.
EDITAL Nº 01/2025/PmJCMC
A 2ª Promotoria de Justiça de Camocim, com fundamento na Resolução 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, no art. 6-A do Ato Normativo nº 157/2021 e na Portaria nº 2331/2025/SEGEP, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para estágio remunerado em nível de graduação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga de estagiário de graduação em Direito para lotação exclusiva na 2ª Promotoria de Justiça de Camocim, por período não excedente a 2 (dois) anos.
1.2. O processo seletivo será organizado e executado exclusivamente pela 2ª Promotoria de Justiça de Camocim.
1.3. O valor da bolsa de estudo corresponderá a R$ 1.037,00 (mil e trinta e sete reais) mensais para estagiários de graduação.
1.4. O valor do auxílio-transporte corresponderá a até R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por mês.
1.5. A carga horária do estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 5 (cinco) horas diárias.
1.6. Os requisitos de inscrição, vedações, deveres e direitos dos estagiários são idênticos àqueles previstos no Edital nº 01/2024/SEGEP, aplicando-se, ainda, as disposições do Ato Normativo nº 157/2021, da Resolução 42/2009 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.7. A seleção disciplinada por este Edital fica regida, no que couber, pelas disposições do Edital nº 01/2024/SEGEP e 03/2024/GEPES/SEGEP.
2. DAS INSCRIÇÕES
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VICTOR BORGES PINHO em 02/06/2025. Para conferir o original, acesse o site https://www.mpce.mp.br/autenticar-documentos/, informe o processo 00.0000.00000000-0 e o código C54D8C.
Rua Eng. Privat, n.º 1565, próximo à rádio União - Centro - Cep: 62.400-000 - Fonefax: (88) - 3621-0471 -
E-mail: 1prom.camocim@mpce.mp.br
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este instrumento e pelo Ato Normativo nº 157/2021, bem como pela Resolução nº 42/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e demais comunicados e avisos que venham a ser publicados oportunamente pela Promotoria de Justiça executora do processo seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes, sob as penas da lei.
2.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio de mensagem eletrônica enviada para o e-mail 2prom.camocim@mpce.mp.br, instruída com os seguintes documentos apresentados em formato PDF:
a) RG, CPF e comprovante de residência;
b) histórico escolar constando as notas do candidato;
c) curriculum vitae, no qual deverão ser informados todos os dados previstos no Anexo I;
2.4. No Ato da inscrição, o candidato deverá ter cursado no mínimo 40% (quarenta por cento) e, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso em que esteja matriculado.
2.5. Poderão efetuar a inscrição os estudantes regularmente matriculados(as) e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições que mantenham convênio com o MPCE, conforme listagem disponibilizada no endereço eletrônico https://mpce.mp.br/portal-da-transparencia/licitacoes-contratos-econvenios/convenios-e-instrumentos-congeneres-2/.
2.6. Não poderá assumir o Programa de Estágio o candidato que estiver matriculado e frequentando Instituição de Ensino Superior que não tenha, à época da convocação, convênio vigente celebrado com o MPCE.
2.7. O não cumprimento das exigências fixadas neste Edital, a declaração falsa ou inexata dos dados, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o ingresso no Programa de Estágio, este será imediatamente desligado pelo MPCE.
3. DOS PRAZOS E DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo simplificado obedecerá aos seguintes prazos:
Evento – Período
Inscrição: de 04/06/2025 a 13/06/2025
Entrevista: de 18/06/2025 a 20/06/2025
* A depender da quantidade de inscritos, o período poderá se estender até 27/06/2025
Resultado da seleção: 30/06/2025
3.2. O processo seletivo simplificado compreenderá obrigatoriamente as etapas de avaliação de desempenho acadêmico e entrevista.
3.3. A fórmula adotada para a avaliação de desempenho acadêmico se constitui no somatório da média simples de cada período cursado pelo candidato, considerando-se as notas obtidas e o número de disciplinas, dividido pelo número de períodos cursados.
3.4. A nota obtida na forma do item anterior deverá ser expressa de 0,00 (zero) a 10 (dez), utilizando-se duas casas após a vírgula.
3.5. Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por nota, a inscrição será indeferida.
3.6. O histórico escolar ou documento equivalente deverá ser enviado no formato PDF para o e-mail do órgão executor da seleção, conforme indicado no edital.
3.7. Na segunda etapa (entrevista), serão avaliados os seguintes critérios:
a) conhecimentos técnicos (acadêmicos e profissionais) - até 10 (dez) pontos;
b) aspectos comportamentais, tais como postura profissional, proatividade e comprometimento - até 10 (dez) pontos;
c) capacidade de trabalhar em equipe – até 10 (dez) pontos;
3.8. O candidato deverá comparecer ao local previsto para a realização da entrevista com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do original do documento de identificação apresentado no momento na inscrição.
3.9. Caso o candidato não compareça na data e horário marcados para a entrevista, será automaticamente desclassificado.
3.10. A 2ª Promotoria de Justiça de Camocim será a responsável pelo recebimento, análise e valoração dos currículos e pela condução das entrevistas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a soma da pontuação obtida na primeira e segunda etapas.
4.2. Em qualquer caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, assim considerando o ano, mês e dia de nascimento.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado do processo de seleção será divulgado pela Promotoria de Justiça executora a todos os candidatos que tenham formalizado inscrição.
5.2. No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação, a Promotora de Justiça executora cientificará a Secretaria de Gestão de Pessoas para fins de adoção das medidas necessárias à admissão do candidato aprovado.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VICTOR BORGES PINHO em 02/06/2025. Para conferir o original, acesse o site https://www.mpce.mp.br/autenticar-documentos/, informe o processo 00.0000.00000000-0 e o código C54D8C.
Rua Eng. Privat, n.º 1565, próximo à rádio União - Centro - Cep: 62.400-000 - Fonefax: (88) - 3621-0471 -
E-mail: 1prom.camocim@mpce.mp.br
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
6.1. O candidato aprovado será convocado em observância da ordem de classificação, conforme disposto no item 4.
6.2. A convocação oficial será feita por e-mail pela Gerência de Pessoas, mediante solicitação realizada pela unidade executora.
6.3. Será considerado desistente o candidato que não responder à convocação no prazo estipulado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações dos atos oficiais da seleção que serão disponibilizadas.
7.2. As dúvidas do processo seletivo serão sanadas pela Promotoria de Justiça executora da seleção, por meio do e-mail 2prom.camocim@mpce.mp.br.
Camocim/CE, 02 de junho de 2025.
Victor Borges Pinho
Promotor de Justiça