PCCR de Barroquinha - Projeto de Lei 021/25 do jeito que está, não dá para aprovar - Revista Camocim

sexta-feira, 27 de junho de 2025

PCCR de Barroquinha - Projeto de Lei 021/25 do jeito que está, não dá para aprovar



No dia 25 de julho (quarta-feira), os professores de Barroquinha, Carlos Brito, Antonia Cinéas, Francy Carlos Mesquita, Aloísio Nóbrega, Antonio de Jesus e Aneliza Fontenele foram à Câmara Municipal de Barroquinha, junto com a comissão local, representantes do Sindicato APEOC e da Secretaria Municipal de Educação, para discutir o Projeto de Lei Nº 021/2025. Esse projeto propõe mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos professores da educação básica da rede municipal.


Durante o encontro, os professores apontaram vários pontos problemáticos no texto, que, segundo eles, trariam mais prejuízos do que benefícios para a categoria. Depois do debate, as reivindicações foram enviadas à Secretária Municipal de Educação, na tentativa de reduzir os impactos negativos. Porém, nem todas as sugestões foram aceitas.


Abaixo, estão os principais pontos do projeto que, de acordo com a análise feita, desrespeitam direitos já conquistados pelos professores e entram em conflito com outras leis municipais em vigor, como a Lei Nº 459/2014 (PCCR), a Lei Nº 447/2014 (auxílio deslocamento) e a Lei Nº 487/2015 (remoção e deslocamento).


Art. 19 – Permite que professores em estágio probatório sejam remanejados pela administração, o que abre espaço para perseguições políticas ou pessoais. Já existe uma lei municipal que regula as remoções (Lei Nº 487/2015), que deveria ser respeitada.


Art. 24 – Obriga que o atestado médico contenha o CID (código da doença), o que fere o direito ao sigilo do paciente previsto pela Resolução do Conselho Federal de Medicina e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 27 – Dá exclusividade sindical à APEOC, o que vai contra o direito à liberdade sindical garantido pela Constituição. Além disso, a comissão local do sindicato tem membros ligados à Prefeitura, o que compromete a imparcialidade.


Art. 33 – Concede grandes reajustes para gestores (100% a 156%), mas não prevê aumento para os professores, ferindo o princípio de igualdade e desvalorizando a categoria.


Art. 42, §§ 2º e 3º – Proíbe progressão automática e reenquadramento, ignorando progressões que já foram concedidas em decretos anteriores e que hoje são objeto de investigação no Ministério Público.


Art. 57 – Aumenta a carga horária exigida dos cursos de formação e restringe o uso de certificados aos últimos 12 meses, dificultando a progressão na carreira.


Art. 66 – Altera a forma de cálculo do auxílio deslocamento, passando a contar a partir do fim da zona urbana e não mais da casa do professor até a escola, o que reduz o valor pago. Essa mudança já foi alvo de denúncia no Ministério Público.


Art. 68, inciso IV – Prevê o pagamento de gratificação com data retroativa ao protocolo.


Art. 69 – Limita a gratificação inclusiva a 10% para 20 horas, o que significa que o professor só será pago por até cinco alunos, mesmo que atenda mais. Isso reduz muito o valor recebido e desrespeita a lei municipal em vigor.


Outros pontos que preocupam:


Prazo de 6 meses para concluir curso com a carga horária exigida, o que pode ser inviável.


Obrigação de elaborar o Plano Educacional Individualizado (PEI), aumentando a carga de trabalho sem compensação.

Exclusão de alunos com TDAH, dislexia e dificuldades de aprendizagem do atendimento especializado, o que vai contra a lei federal e é um retrocesso na inclusão.


Em resumo, se aprovado como está, o projeto aumentará as exigências e o trabalho dos professores, diminuirá direitos e salários, além de desvalorizar a categoria.


Carlos Jardel