Conselho de Ética da CMFor deve ter anúncio de pareceres contra Inspetor Alberto e Ana Paula - Revista Camocim

terça-feira, 24 de junho de 2025

Conselho de Ética da CMFor deve ter anúncio de pareceres contra Inspetor Alberto e Ana Paula

 


O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (Consetica) da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) deve se reunir na próxima quinta-feira (26) para tornar público os pareceres do relator de manifestações ingressadas contra o vereador Inspetor Alberto (PL) e a ex-vereadora Enfermeira Ana Paula (Podemos). A convocação, entretanto, ainda não foi disponibilizada nos canais oficiais da Casa Legislativa.


A informação foi confirmada ao PontoPoder pela assessoria de imprensa do presidente do colegiado, o vereador Professor Enilson (Cidadania), na última quarta-feira (18). Na data, havia encerrado o prazo máximo de 20 dias úteis previsto para entrega dos pareceres pelo vereador Luciano Girão (PDT), responsável pela relatoria.


Consultado, na última semana, Girão afirmou que “havia a possibilidade” do encontro ter sido marcado para a quarta-feira passada. “Parece que não deu tempo dos integrantes da comissão serem comunicados e deverá ser na próxima semana”, explicou o político. 


O pedetista apontou ainda que “quem marca é o presidente da comissão”, se referindo ao encontro do Consetica. Indagado novamente, na tarde desta segunda-feira (13), Girão alegou estar “no aguardo da convocação” para apresentar os pareceres.


Integram o órgão como titulares os parlamentares Julierme Sena (PL), Carla Ibiapina (DC), René Pessoa (União), Tia Francisca (PSD) e Ana Aracapé (Avante). Os vereadores Aglaylson (PT) e Pedro Matos (Avante) são suplentes.


Os processos no Consetica


Ao todo, seis processos tramitam na instância — todos eles são responsabilidade de Luciano Girão. Um é contra a ex-parlamentar do Legislativo municipal, que hoje ocupa uma vaga na Câmara dos Deputados. Os outros cinco são contra o Inspetor Alberto.


Pesam contra o partidário do PL acusações da prática de maus-tratos contra um porco, por um vídeo gravado com o animal no segundo turno das Eleições de 2024 em que fez uma provocação em alusão ao atual prefeito Evandro Leitão (PT), oponente do seu aliado no pleito — atitude que o fez ser alvo de um inquérito da Polícia Civil. E também pesa uma fala, proferida numa sessão legislativa em fevereiro, em que teria relacionado o Partido dos Trabalhadores (PT) com organizações criminosas.


A primeira denúncia motivou o ingresso de quatro manifestações, todas no ano passado: uma de autoria da Ouvidoria da Câmara Municipal — após provocação de um cidadão —, uma segunda por um grupo de parlamentares estaduais e vereadores com mandato na legislatura anterior, uma terceira da Associação Deixe Viver e entidades da sociedade civil ligadas à causa animal e uma última ingressada pelo deputado federal Célio Studart (PSD).


Já a declaração envolvendo o PT resultou no protocolamento de uma representação pelo Diretório Municipal da sigla em Fortaleza, assinada pelo presidente do órgão partidário e deputado estadual Guilherme Sampaio, no início de maio.


O caso de Ana Paula foi motivado por um episódio ocorrido em fevereiro do ano passado, na abertura dos trabalhos legislativos, em que ela agrediu a então colega de Plenário, a ex-vereadora Cláudia Gomes (PSDB), e o então suplente de vereador Júnior Aquino. A representação que passou a tramitar no Consetica foi apresentada pela tucana agredida na ocasião.


A reportagem consultou as equipes do Inspetor Alberto e da Enfermeira Ana Paula, a fim de obter posicionamentos das partes. Não houve devolutiva dos acusados até a última atualização desta matéria.


Punições possíveis


O Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMFor prevê cinco tipos de medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis aos vereadores que praticam infrações no exercício do mandato. Por ordem de gravidade, são elas:


Advertência verbal;

Advertência escrita;

Suspensão de prerrogativas regimentais;

Suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas comissões da Câmara;


Perda do mandato.


Ao que diz o texto, caso haja aplicação de penalidades, são consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao Município ou à Casa Legislativa, as circunstâncias que possam agravar ou atenuar, assim como os antecedentes da pessoa infratora.


Vereadores reincidentes serão alvo de sanções, no mínimo, imediatamente mais grave do que a aplicada antes, exceto por decisão em contrário, devidamente motivada, do órgão competente.


O rito


Ao que especifica o Código de Ética, foi garantida aos acusados, desde o início da instrução, a notificação dos processos, para que pudesse apresentar defesa prévia, a indicação de provas e a designação de até dez testemunhas.


Antes da emissão dos pareceres finais, denunciantes e acusados tiveram um prazo para apresentação de alegações finais. Os documentos irão pronunciar pela procedência ou improcedência das acusações e serão apreciados pelo restante do Consetica.


Caso haja prosseguimento, os pareceres finais, com os fatos imputados e as punições correspondentes, serão enviados ao presidente da Câmara, Léo Couto (PSB). Assim que recebidos, a Presidência deverá incluí-los na ordem do dia, para que o corpo de legisladores do Município deliberem sobre a matéria.


Na sessão de julgamento, pelo que indica o regramento da Casa Legislativa, serão lidos a representação e o parecer final do relator, devendo ainda serem previamente notificados acusado e denunciante para especificarem as peças processuais que desejam que sejam lidas.


Vereadores inscritos previamente poderão se manifestar durante a sessão de julgamento. Da mesma maneira, defesa e acusação também poderão utilizar o tempo para aduzirem suas razões finais.


A votação no Plenário deverá ser nominal e aberta a cada um dos fatos imputados na representação. No caso de ser julgada procedente a representação, serão adotadas as medidas necessárias à aplicação da penalidade pertinente.


Conforme as regras, advertência verbal ou escrita e suspensão de prerrogativas regimentais poderão ser deliberadas por maioria simples do Plenário. Suspensão temporária do mandato só poderá ocorrer por maioria de 3/5 dos membros da Câmara Municipal. Já a perda do mandato só poderá ser determinada por maioria de 2/3 dos parlamentares.


Diário do Nordeste