A Justiça federal suspendeu parcialmente a cobrança de ingresso aos visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara, no litoral do Ceará, para quem quer acessar a Vila de Jericoacoara. A decisão foi assinada por Sérgio de Norões Milfont Júnior, juiz federal da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral. Isso após Ação promovida pela prefeitura de Jijoca ainda no sob o governo do ex-prefeito Lindbergh Martins, com o rientação do deputado estadual Romeu Aldigueri,
De acordo com o documento, não se pode mais cobrar qualquer taxa de entrada para as pessoas que estão de passagem ou se dirigem à Vila de Jericoacoara, considerada a área turística e de maior atração de visitantes. Embora não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, a área da Vila é toda circundada pelo Parque.
Ficou facultativa, no entanto, a cobrança de ingresso para a visitação aos atrativos do Parque Nacional, como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas, etc.
"O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do PARNA. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio", diz o documento.
Ainda conforme o documento, o município também pede na Justiça que os administradores do Parque (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Urbia Cataratas Jericoacoara S.A) façam um cadastro prévio dos moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo que eles não sejam cobrados para acessar a sua própria localidade. A Urbia é a atual empresa concessionária do Parque Nacional.
Outro pedido é a apresentação de um Plano de Ação que envolva a participação da comunidade. Por último, o município também solicita que todas as obras decorrentes dessa concessão sejam interrompidas até que as licenças e alvarás de construção necessários sejam emitidos pela prefeitura.
Informações do G1