O Juizado Especial Cível de Camocim negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo padre Lusmar Souza de Oliveira contra Carlos Jardel, editor do blog Revista Camocim. O juiz entendeu que as postagens do comunicador, alvo da ação, não configuraram ofensa ou violação de direitos, estando protegidas pela liberdade de expressão. A ação foi julgada improcedente e o processo extinto com resolução de mérito.
Carlos Jardel