Não existe fundamento legal para esse contratação.
Alô Ministério Público !
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro César, decidiu desrespeitar os aprovados no concurso público e impor a eles um contrato temporário, em vez da nomeação definitiva. A justificativa é a suspensão do certame por decisão judicial, mas a verdade é que o problema já poderia ter sido resolvido há meses, quando o Ministério Público propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no início do ano.
Agora, os candidatos que passaram dentro das vagas são forçados a aceitar um vínculo precário, sob pena de perderem o direito à contratação. O Edital de Convocação 001/2025 dá prazo até 14 de março para que compareçam à Secretaria Municipal de Administração e aceitem a proposta.
E tem mais: o prefeito decidiu escolher a dedo quem pode trabalhar, ignorando professores, enfermeiros e outros profissionais essenciais.
A atitude do prefeito é um desrespeito à meritocracia, a Constituição Federal e um ataque aos servidores públicos. Em vez de resolver a situação com responsabilidade, ele adota uma medida paliativa, mantendo a incerteza e favorecendo a política de contratos temporários, que sempre abre espaço para apadrinhamentos e instabilidade. Tudo isso sem falar que não existe amparo legal que sustente esse edital de contratação.
Os concursados estudaram, passaram por todas as etapas legais e agora são humilhados com essa jogada da gestão municipal. Afinal, se havia um TAC proposto, por que o prefeito não resolveu a situação antes? Até quando os aprovados terão que aceitar essa insegurança em vez da posse definitiva que conquistaram por direito?
Carlos Jardel