Corre por aí que a cassação do prefeito Jaime Veras foi suspensa. Mas não se enganem: ele continua cassado. O que aconteceu foi apenas a entrada de um recurso no TRE, o que, por ora, permite que ele e sua vice Carmem Lúcia sigam despachando normalmente. Nada de decisão judicial "salvadora", apenas um efeito automático do
Resumindo: apesar do burburinho, não houve nenhuma decisão milagrosa revertendo a situação. Jaime Veras segue cassado, mas agarrado ao cargo enquanto recorre. O desfecho? Depende das instâncias superiores.
Entenda:
O juiz eleitoral da 1ª instância proferiu uma sentença cassando os mandatos do prefeito e da vice-prefeita. No entanto, de acordo com a legislação eleitoral brasileira, essa decisão não tem efeitos imediatos. Isso porque ela ainda não transitou em julgado (ou seja, não é definitiva) e ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é a segunda instância responsável por revisar e julgar o recurso apresentado pela defesa.
Enquanto essa decisão não for confirmada pelo TRE ou não houver o trânsito em julgado, o prefeito e a vice-prefeita permanecem normalmente no exercício de seus cargos. Essa é a regra legal e constitucional que garante o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Diferentemente do que está sendo espalhado, a permanência deles no cargo não se deve à apresentação de embargos de declaração. Esse tipo de recurso não tem o poder de suspender os efeitos da decisão do juiz. Embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da sentença, mas não alteram o fato de que a decisão só terá efeitos práticos após ser confirmada na segunda instância ou quando não houver mais possibilidade de recurso.
Portanto, dizer que o prefeito e a vice-prefeita não saíram do cargo por causa dos embargos de declaração é mentira. Eles continuam no cargo porque a sentença ainda não foi confirmada pelo TRE e nem transitou em julgado.
É fundamental que a população não se deixe enganar por informações falsas ou manipuladas. O processo segue seu curso regular, dentro dos limites legais, e qualquer mudança só ocorrerá se confirmada por decisão superior.
Carlos Jardel