A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da Comarca de Camocim/CE, proferiu sentença no Processo nº 3000051-16.2024.8.06.0053, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais movido pelo Promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro contra o Ex- Procurador Adjunto do Município de Camocim, Francisco Alencar Martins Filho.
A ação foi motivada por declarações feitas pelo réu em uma sessão do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/CE. Segundo a sentença, o requerido insinuou que o autor teria agido com abuso de autoridade ao realizar diligência na Prefeitura Municipal de Camocim, afirmando que o promotor "fez o maior escarcéu", "tocou o terror na prefeitura", além de se referir ao autor como um "promotor recém-empossado" que "não tem um ano de Ministério Público".
A magistrada entendeu que as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da atuação profissional do réu, configurando ofensas à honra do autor, que foi exposto de maneira desnecessária perante colegas da advocacia e da sociedade. Destacou ainda que o promotor, durante a diligência, esteve acompanhado por uma procuradora judicial do município e por um munícipe, com todo o procedimento documentado em vídeo, garantindo a lisura da atuação.
Com base no artigo 186 do Código Civil, que prevê a reparação de danos morais em caso de violação de direitos, a juíza fixou a indenização em R$ 10 mil, valor que considerou proporcional ao dano causado e à condição socioeconômica das partes.
Além disso, foi determinado que o valor da indenização seja corrigido monetariamente a partir da decisão e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
As partes foram intimadas sobre o prazo de 10 dias para interposição de eventual recurso. Caso não haja manifestações, o processo será arquivado.
Carlos Jardel