Com a promulgação da Lei 14.382/22, pessoas maiores de 18 anos têm o direito de alterar seu primeiro nome no cartório sem a necessidade de apresentar justificativa. A mudança pode ser feita apenas uma vez, oferecendo maior liberdade e autonomia sobre a identidade pessoal.
O processo é simples e rápido, basta procurar um cartório de registro civil e formalizar o pedido. Essa nova possibilidade promove mais flexibilidade nas escolhas individuais.
Se você tem interesse em realizar essa alteração, informe-se no cartório mais próximo!
Carlos Jardel