Prefeito de Uruoca sanciona Lei que proíbe uso de celulares por alunos em escolas públicas municipais - Revista Camocim

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Prefeito de Uruoca sanciona Lei que proíbe uso de celulares por alunos em escolas públicas municipais

 


No último dia 19, o prefeito de Uruoca, Kennedy Aquino, sancionou a Lei Municipal nº 455/2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes no ambiente escolar das unidades de ensino público municipal. O objetivo da medida é garantir maior foco nas atividades pedagógicas e melhorar o ambiente educacional.


A lei especifica que os dispositivos abrangidos incluem celulares, tablets, relógios inteligentes, entre outros equipamentos que possuam acesso à internet. A restrição abrange todas as áreas escolares, como salas de aula, corredores, pátios, bibliotecas e demais espaços utilizados para atividades educacionais.


Exceções 


O uso de dispositivos eletrônicos será permitido apenas em casos específicos, como:


Para alunos com deficiência que necessitem de tecnologia assistiva para participação efetiva nas atividades escolares.


Em atividades pedagógicas previamente planejadas que façam uso desses recursos como ferramenta de ensino.


Medidas 


Os alunos que levarem seus aparelhos às escolas deverão mantê-los desligados e guardados durante todo o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. As escolas terão o prazo de 30 dias para implementar as adaptações necessárias, e os pais e responsáveis serão informados sobre as normas.


Fiscalização e penalidades


A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos gestores escolares, com o apoio de outros servidores. Eventuais descumprimentos estarão sujeitos à apuração pelos órgãos competentes.


Carlos Jardel