A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer em ambiente separado das outras mães durante a internação hospitalar. A obrigação deve ser observada pelos estabelecimentos no âmbito do SUS. O texto — que também determina o apoio psicológico à mulher e a prestação de informações sobre a causa do óbito do bebê — segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei (PL) 597/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a relatora, a medida não se limita à saúde física da mulher, pois estende ao cuidado à saúde mental por prever apoio psicológico à mulher e sua família.
— A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família — disse Leila Barros.
O projeto é o terceiro aprovado na CDH neste semestre que prevê o direito a apoio psicológico à parturiente que perde o bebê — a comissão aprovou em outubro o PL 978/2019 e PL 5.099/2023.
Fonte: @agenciasenado