Segundo informações de populares, a galinha foi “despachada” na encruzilhada das ruas Paissandu e Tiradentes, em Camocim, por volta da meia-noite. O ato teria sido realizado por duas mulheres não identificadas, que estavam em uma motocicleta.
Estamos diante de um caso complexo que necessita de equilíbrio entre as questões legais, culturais e religiosas em situações que envolvem práticas tradicionais ou simbólicas.
Cabe lembrar que a Constituição Federal do Brasil garante a liberdade de culto e a prática de rituais religiosos. Contudo, essa liberdade encontra limites no respeito às leis e na proibição de crueldade ou maus-tratos injustificados contra animais. Rituais que envolvam sacrifícios podem ser permitidos, desde que realizados de forma adequada e dentro dos parâmetros legais.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), maus-tratos contra animais são proibidos no Brasil. Ferir ou matar animais sem uma justificativa legal ou necessidade constitui crime, com penas que podem variar entre multa e reclusão.
O descarte de restos de animais em vias públicas, como encruzilhadas, pode configurar perturbação da ordem ou até crime ambiental, dependendo das circunstâncias, por colocar em risco a saúde pública e causar indignação social.