O Juiz Eleitoral da 32ª Zona, Dr. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, emitiu a Portaria Nº 01/2024, com diretrizes para o município de Camocim durante o período eleitoral. A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da eleição, 06 de outubro de 2024.
A proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, churrascarias e mercantis, será válida entre zero e 18 horas desse dia. Segundo o juiz, o consumo de álcool afeta o discernimento dos eleitores e pode gerar transtornos que comprometem o processo democrático, justificando a intervenção estatal para assegurar a sobriedade e a paz nas votações.
O juiz destaca ainda a eficácia da proibição em pleitos anteriores, apontando uma redução no número de distúrbios e ocorrências formalizadas. O descumprimento da norma poderá resultar em processo por crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A medida já está em vigor, e cópias da portaria foram enviadas para a Corregedoria Regional Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e as polícias Civil e Militar para que seja devidamente cumprida.
Carlos Jardel