O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Presidência, emitiu uma ordem de bloqueio de valores contra o Município de Camocim no valor total de R$ 4.645.692,00. A ação cível foi movida por Romulo Veras Holanda, representando o autor com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações financeiras.
O pedido de bloqueio foi registrado no sistema SISBAJUD em 19 de agosto de 2024, às 16h50, sob o número de processo 0631393-46.2023.8.06.0000. A ordem foi emitida pelo juiz Romulo Veras Holanda e teve como alvo diversas instituições financeiras para assegurar a quantia total bloqueada.
Entre as instituições acionadas, a Caixa Econômica Federal recebeu a solicitação de bloqueio de R$ 2.324.574,62, que foi parcialmente cumprida devido à insuficiência de saldo, resultando em um saldo bloqueado de R$ 2.321.117,38. Uma nova tentativa de desbloqueio desse valor foi registrada em 22 de agosto de 2024, porém, ainda não havia sido processada até o momento da última atualização.
No caso do Banco Bradesco, a ordem de bloqueio de R$ 2.324.574,62 não foi executada, pois a conta do réu/executado não possuía saldo positivo.
A decisão judicial, ainda pendente de execução completa, poderá ter impactos financeiros para o Município de Camocim. O caso continua em andamento, e novas atualizações serão divulgadas conforme o processo se desenvolve.
Carlos Jardel