O Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do Ceará, Dr. Yuri Collyer, novamente, atendendo a Representação ajuizada, concedeu liminar, no último dia 08/09/2024, determinando que o radialista/blogueiro Carlos Aquino removesse vídeo em que atacava o prefeito e candidato a reeleição em Granja, Aníbal Filho.
A postagem foi veiculada no último dia 06 de setembro (sexta-feira) onde o blogueiro, dono do perfil TVCamocim, novamente incorreu em Fake News, sendo usado como alto falante pela oposição para veicular notícias mentirosas, fatos inexistentes, acusando falsamente a gestão de Granja de assédio eleitoral, tudo na tentativa de atacar o prefeito Aníbal e seu irmão Deputado Estadual Romeu Aldigueri.
A decisão judicial, já cumprida, ante a exiguidade do prazo da determinação, ordenou que a remoção se desse no prazo máximo de 2 (duas) horas sob pena de multa de R$ 500,00 por hora!
O dito radialista reiterou na ilicitude, já que há algumas semanas também foi ordenado remoção de conteúdo a partir de ação do candidato a reeleição Aníbal Filho; podendo agora ser condenado ao pagamento de multa e ainda responder por crime eleitoral!
Carlos Jardel