O juiz eleitoral de Camocim Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior decidiu arquivar uma denuncia infundada contra a coligação da candidata Euvaldete Ferro por propaganda eleitoral irregular.
A denuncia, "sem pé nem cabeça" alegava que bandeiras e uma estrutura de palco estavam obstruindo um desfile cívico para crianças na Creche José Maria Parente Viana, localizada na Rodagem do Lago.
A equipe de fiscalização eleitoral foi até o local e não constatou nenhum tipo de irregularidade no palco. Segundo a legislação vigente, a utilização de espaços públicos para campanhas políticas é permitida, e não houve evidência de uso irregular de bandeiras.
Carlos Jardel