Em decisão proferida ontem, sexta-feira, 30 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou a IMEDIATA RETIRADA da propaganda eleitoral instalada na parte interna e na fachada do comitê de LEANDRO CESAR DE SOUSA e FRANCISCO ROBERTO PEDRO, antes mesmo de sua inauguração.**
A Justiça Eleitoral considerou que a instalação de banners com efeitos de outdoor, visíveis do lado externo da sede do comitê de campanha, configura propaganda eleitoral irregular, conforme proibição expressa na Lei Eleitoral.
No entanto, em flagrante desrespeito à decisão judicial e às normas vigentes, os candidatos não regularizaram a situação e, de forma deliberada, descumpriram a ordem.
Carlos Jardel