Lula sanciona lei que obriga municípios a criarem planos de combate à violência contra mulheres - Revista Camocim

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quarta-feira, 19 de junho de 2024

Lula sanciona lei que obriga municípios a criarem planos de combate à violência contra mulheres


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).


O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.


Medidas


Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:


- disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;

- expansão das delegacias de atendimento à mulher;

- ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;

- monitoramento eletrônico do agressor;

- reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

- disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.


Dados


A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.


Ainda conforme a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.


Fonte: @agenciasenado