Defensoria do Ceará realiza mutirão para pessoas trans e travestis retificarem nome e gênero - Revista Camocim


Clique na imagem para mais informações

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 2 de maio de 2024

Defensoria do Ceará realiza mutirão para pessoas trans e travestis retificarem nome e gênero



A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) realizará o mutirão Transforma, para retificar nome e gênero nas certidões de nascimento de pessoas trans e travestis a partir do dia 14 de maio. O processo de mudança dos dados é gratuito e acontece exclusivamente online, através do site da Defensoria, e segue até o dia 28 de maio.


Após a conclusão do procedimento de retificação, o solicitante deve aguardar a entrega dos novos documentos, que acontecerá no dia 25 de junho, de forma presencial.


A DPCE informa que pessoas sem acesso à internet e que tenham dificuldades na digitalização e no envio da documentação exigida devem procurar as instituições parceiras do mutirão Transforma. A inciativa este ano estará em oito cidades cearenses de forma simultânea, sendo elas: Fortaleza, Sobral, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Russas, Limoeiro do Norte e Morada Nova.


“Homens trans, mulheres trans e travestis conseguem alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento de forma administrativa desde junho de 2017. Mas isso tem um custo. É preciso pagar taxas. Pela Defensoria, tudo é feito de graça”, explica a assessora de relacionamento institucional da DPCE, Lia Felismino.


Esta é terceira edição do Transforma, que também já foi realizado nos anos de 2022 e 2023. Nos dois primeiros mutirões, foram atendidos um total de 385 homens e mulheres trans e travestis.


A Defensoria Pública do Ceará conta com os seguintes parceiros para o mutirão Transforma:


  • Associação Cearense de Diversidade e Inclusão (Acedi)
  • Associação Jaguaribana de Apoio LGBTQIAP+Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do Ceará (Atrac)
  • Casa da Diversidade Cristiane LimaCentro de Referência LGBT Janaína Dutra
  • União Nacional LGBT
  • Mães da Resistência
  • Centro Estadual de Referência LGBT Thina Rodrigues
  • Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral
  • Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat)
  • Conselho Municipal LGBT de Limoeiro do Norte
  • Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Limoeiro do Norte (Cram)
  • Conselho Municipal LGBT de Russas
  • Núcleo de Diversidade e Gênero de Juazeiro do Norte (NUDG)

Mutirão de retificação: quem pode participar


De acordo com a legislação brasileira, crianças, adolescentes e pessoas não binárias só podem mudar de nome e gênero por meio de decisão judicial. Por isso, esses casos serão encaminhados para o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE, que tem atuação diária nessas situações.


Outro ponto destacado é a necessidade de estar em regularidade com a situação eleitoral. Para mudança de nome e gênero na certidão de nascimento, é necessário estar com o título de eleitor regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço para regularização do título até o dia 8 de maio, devido ao calendário eleitoral.


A Defensoria Pública ressalta que o mutirão executa a retificação dos documentos de forma administrativa e, portanto, não necessita de um processo na Justiça.


Documentação necessária


Certidão de nascimento atualizada;

Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

Cópia do registro geral de identidade (RG);

Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

Cópia do CPF;

Cópia do título de eleitor;

Comprovante de endereço;

Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/ federal);

Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

Certidão da Justiça Militar, se for o caso.


GC+