Ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques é condenado e declarado inelegível pelo Tribunal de Contas da União - Revista Camocim


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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques é condenado e declarado inelegível pelo Tribunal de Contas da União


O Tribunal de Contas da União-TCU julgou irregular uma Tomada de Contas Especial instaurada em face do ex-prefeito de Quixadá, José Ilário Goncalves Marques (PT), condenando-o por má-aplicação de recursos públicos na inacabada obra do Hospital Eudásio Barroso, com início ainda em 2004. As famosas colunas do Eudásio Barroso foram um dos maiores escândalos na vida política do petista.


Ilário Marques terá que pagar o débito de R$ 525.526,61, além de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que atualizado monetariamente e acrescidos dos juros de mora poderá ultrapassar a um milhão de reais. Para o relator do processo no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, o ex-prefeito causou prejuízo ao erário federal correspondente ao valor integral repassado.


Em sua defesa, Ilário culpou a adutora da CAGECE, mas o TCU entendeu que o projeto não teve planejamento, pois o ex-prefeito tinha ciência que no local havia um sistema de abastecimento. “No que concerne à adutora descoberta quando do início da realização dos serviços da obras, esse impedimento inicial poderia ter sido evitado em etapa preliminar, com a realização de estudo de viabilidade do terreno.” Sem alternativa, o petista resolveu jogar a culpa ao ex-prefeito Rômulo Carneiro, tese não aceita: “não se evidenciou nenhuma possibilidade de responsabilização, vez que as irregularidades resultaram exclusivamente da conduta do defendente, ao autorizar a celebração de convênio sem nenhum planejamento ou estudo técnico prévios, e ao iniciar obras que, posteriormente, se mostraram inviáveis tecnicamente e totalmente disfuncionais”.


Em pesquisa, o TCU informa: “Não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais, pois o requerente possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), com trânsito em julgado nos oito anos que antecedem a eleição, tendo sido por isso incluído na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.” Destacando que esta inelegibilidade é decorrente de outra ação, assim, com o trânsito e julgado do caso das colunas do hospital, Marques passa a ter duas certidões com contas irregulares.


Blog do Roberto Moreira