Loja em Fortaleza é condenada a pagar R$ 10 mil após criança ser acusada de furtar brinquedo - Revista Camocim


Clique na imagem para mais informações

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Loja em Fortaleza é condenada a pagar R$ 10 mil após criança ser acusada de furtar brinquedo


A rede de varejo Lojas Americanas deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após um funcionário de uma unidade em Fortaleza acusar uma criança de furtar um brinquedo. O caso ocorreu em 2018, e, segundo a mãe do garoto, o trabalhador chegou a puxar a criança pela camisa e arrancar o item de suas mãos.


A condenação ocorreu em abril de 2022, mas a empresa apresentou recurso, e acabou perdendo no último dia 24 de janeiro deste ano, quando a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. 


Constrangimento 


Conforme o processo, uma mulher entrou na loja com seus dois filhos e avó das crianças, quando um funcionário iniciou as acusações. A mulher rebateu, afirmando que o brinquedo havia sido comprado em outro estabelecimento e que possuía nota fiscal no valor de R$ 9,99. 


"Mesmo assim, a mãe alega que o funcionário continuou acusando o seu filho e chegou a puxar o menino pela camisa e arrancar o brinquedo de suas mãos, o que fez a criança chorar. Ela ligou para a Polícia Militar, e foi orientada pelas autoridades a relatar o caso para a delegacia mais próxima. Diante da situação, a mulher procurou a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais", descreve o TJCE.


No julgamento, a empresa contestou afirmando que não havia provas dos fatos ocorridos. Eles argumentaram que entre os procedimentos de segurança padrão da loja estão a "fiscalização e a vigilância padrão no ambiente". As Americanas disseram ainda "que o funcionário não tocou na criança e nem dirigiu a palavra a ele, e que "em nenhum momento, a mulher teria sido submetida a qualquer constrangimento".


Na condenação, entretanto, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que houve "abalo psíquico e moral para a família" e estipulou a indenização no valor de R$ 10 mil.


Diário do Nordeste