Dr. Rildo Veras ingressa com Ação Civil Popular para barrar contratações ilegais de bolsistas na prefeitura de Camocim - Revista Camocim


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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Dr. Rildo Veras ingressa com Ação Civil Popular para barrar contratações ilegais de bolsistas na prefeitura de Camocim


O advogado Hildo Veras ingressou com uma Ação Civil Popular na segunda Vara da Comarca de Camocim contra o município e contra a prefeita Elizabeth Magalhães, para cancelar o processo deflagrado pela gestora, objetivando contratar servidores temporários para atuarem, ilegalmente, em diversas áreas do serviço público municipal, na condição de bolsitas, durante o período de campanha eleitoral no próximo ano (2024).    


Por um Termo de Colaboração, celebrado com uma Organização da Sociedade Civil — OSC, o município de Camocim, conforme detalha o autor da Ação, irá contratar “700 (setecentos) novos servidores públicos, que serão chamados de bolsistas, os quais receberão remunerações entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).


“A utilização de tal artimanha já é conhecida, inclusive sendo alvo de representação do Ministério Público Federal, em ação que se buscava o reconhecimento das contratações como meio de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, que foi reconhecido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral — TRE/CE, embora o acórdão tenha sido reformado no TSE”, lembrou Rildo Veras, referindo-se a decisão que condenou o casal Monica e Sérgio Aguiar, respectivos ex-prefeita e deputado estadual, ao pagamento de multas. 


“É nítido que a Administração Pública de Camocim mais uma vez busca burla a lei e os Princípios Constitucionais e infraconstitucionais que regem a máquina pública, no tocante ao provimento de cargos públicos, pois as atividades que tais 'bolsistas' exercerão, certamente, serão atividades típicas da administração pública, que não possuem nenhum caráter pedagógico, formador ou mesmo de qualificação dos serviços ofertados. De tal modo, é flagrante a agressão à moralidade administrativa, quando a Administração Pública, utilizando-se do mecanismo que denominou de Termo e Colaboração, em verdade promove contratação de pessoal ao arrepio da lei e subtraindo tais cargos da conta do concurso público, devendo o Poder Judiciário intervir e fazer cessar o ato ilegal expedido”, explica.


O Revista Camocim teve acesso à Ação Civil Popular. Abaixo, destacamos os pontos cruciais da ação.


Desequilibrar o pleito eleitoral


“É bom rememorarmos que a eleição municipal de Camocim, no ano de 2020, foi decidida por apenas 186 (cento e oitenta e seis) votos, quantidade de votos bem inferior ao número de bolsas oferecidas no chamamento público, que hora busca se anular.


Devemos considerar também os votos indiretos, além dos votos diretos, explico: Serão beneficiados 700 (setecentos) indivíduos, que possuem famílias, que também serão gratas a prefeita maria Elizabeth Magalhães pelo emprego dado, que pode configurar um universo maior de eleitores na casa dos mais de 2.100 (dois mil e cem), considerando que cada unidade familiar é formada, em média, por 03 (três) indivíduos.


Em outras palavras, não estamos diante de uma administração preocupada com a construção saudável do cotidiano administrativo, mas de uma gestão que diuturnamente maquina meios sórdidos de se furtar à realização de concurso público e perpetuar o clientelismo eleitoral, trocando empregos por votos e desequilibrando a paridade de armas no pleito eleitoral”.


Burla-se a probidade, pois se afasta de má-fé a realização de concurso público 


"Estamos diante de um ciclo vicioso, que precisa urgentemente ser parado pelo  Poder Judiciário! Não se pode aceitar que o Município de Camocim não tenha, ao longo de quase 03 (três) anos de gestão, qualquer preocupação de criar bolsas de para elevar a qualidade da execução dos sérvios públicos, e passe a ver tal necessidade, materializada em 700 (setecentos) bolsistas, com início das atividades no ano do pleito eleitoral.


De tal sorte, há aqui uma nítida violação do Princípio da Moralidade Administrativa, pois com a adoção de contratação através de OSC, burla-se a probidade, pois se afasta de má-fé a realização de concurso público para 700 (setecentos) cargos e mais outros 130 (cento e trinta) cargos contratados através do Instituto Praxis, os quais deveriam ser somados aos 134 (cento e trinta e quatro) cargos inicialmente previstos no projeto de lei nº. 021/2023, que cria os cargos do concurso público de Camocim".