A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a disponibilizar o cardápio físico para os consumidores. O documento foi aprovado no dia 18 de outubro, mas aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
A lei deve entrar em vigor em noventa dias da data de publicação oficial.
O uso do QR Code foi utilizado como medida de segurança, para evitar contaminação durante a pandemia de Covid-19. No entanto, conforme projeto de lei n.º 347/2022, redigido pelo deputado Guilherme Landim, esse tipo de cardápio foi mantido mesmo com a redução dos casos.
"Este tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores. Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário", detalhou no documento.
Assim, o projeto de lei afirma que não planeja acabar com o uso do cardápio em QR Code, mas garantir que tenha pelo menos um exemplar físico em cada estabelecimento.
Porém, caso o estabelecimento disponibilize aos consumidores um aparelho eletrônico para acessarem o cardápio digital, não é preciso ter o exemplar físico.
Em caso de descumprimento da medida, o bar ou restaurante por ser multado por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diário do Nordeste