Justiça dá 48 horas para pai acusado de estuprar o filho indicar outra pessoa que fique com a guarda - Revista Camocim

Ligue agora (88) 9 9930 6239 ou clique na imagem para falar com a corretora

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e fale com o corretor

Financiamento a partir de R$160 mil.Venha conversar com a gente. Clique na imagem.


Clique na imagem e faça seu pedido

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva

Clique na imagem para falar com um atendente

Clique na imagem para atendimento com o corretor





quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Justiça dá 48 horas para pai acusado de estuprar o filho indicar outra pessoa que fique com a guarda



A Justiça determinou que em até 48 horas o coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), réu acusado por estuprar o próprio filho de seis anos, indique uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança. A decisão foi proferida na 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nessa terça-feira (17), na qual a magistrada ainda destaca que este terceiro deve permanecer com o menino até o julgamento da ação penal em curso relacionada à denúncia de estupro.



Conforme a juíza, "diante todo o exposto, é notório que o caso em apreciação exige que medidas sejam tomadas para atender os interesses e a proteção da criança, bem como, para evitar o conflito de decisões no âmbito cível e criminal".



Nessa terça-feira (17), o Ministério Público do Ceará (MPCE) reiterou o pedido que a criança fosse retirada do pai, por meio de um mandado de busca e apreensão. Acerca deste pedido, "sob fundamento de que houve descumprimento à determinação judicial, entendo que a decisão proferida no 2º grau de jurisdição revogando a decisão da Vara de Família impacta diretamente no cumprimento da ordem, visto que o poder familiar da genitora está suspenso", conforme a juíza.


Consta na nova determinação do Judiciário, em 1º grau, que "dessa forma, neste momento processual, deixo de apreciar o referido pedido, podendo ser este novamente avaliado após o decurso do prazo outrora concedo, quando da indicação das partes do terceiro interessado com quem deverá ficar o infante até o trâmite final da ação penal".



A juíza ainda destaca que a guarda da mãe está suspensa na 3ª Vara de Família. Anteriormente, a mãe indicou um terceiro (avó materna).



A mãe da criança acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.



Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "tramita neste órgão estadual procedimento de apuração relacionado ao caso", mas que até por volta das 9h30, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará não tinha sido intimada oficialmente acerca do procedimento do CNJ.


Diário do Nordeste