Senador Sá - Mãe denuncia que posto de saúde da Serrota está negando o cartão de vacina para seu filho de 7 meses. - Revista Camocim

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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Senador Sá - Mãe denuncia que posto de saúde da Serrota está negando o cartão de vacina para seu filho de 7 meses.



Uma moradora da comunidade Serrota, distrito do município de Senador Sá, tenta conseguir para seu filho, desde que ele nasceu, há sete meses, o cartão de vacinas para garantir a regularidade da aplicação das vacinas obrigatórias. Ocorre que a Unidade Básica de Saúde da comunidade alega, segundo a mãe, que "não tem cartão". Com isso, a criança, ainda segundo a mãe, está com vacinas atrasadas.


A mãe da criança informou ainda que continua utilizando o "documento" de controle de vacinas que recebeu quando saiu da maternidade de Sobral, mas que já deveria ter sido substituído pelo cartão de controle do município, conforme fora orientada por uma profissional da saúde de Senador Sá. 


" No posto da Serrota, eles dizem que não tem cartão e que estão esperando chegar de Martinópole. Mas faz tempo que estão só enrolando", disse.


Ela informou ainda que a criança não está tendo o acompanhamento necessário e obrigatório da agente comunitário de saúde," até o hoje não foi feito o controle do peso do meu filho, porque dizem que não tem o equipamento [balança]", denunciou.


Além disso, a dona de casa, em áudio enviado ao radialista Miqueias Santos, informou que o posto de saúde também "não tem ninguém para aplicar as vacinas".

 
Confira o áudio.



Alfinetada


A unidade básica de saúde da Serrota  e a Secretaria Municipal da Saúde de Senador Sá podem estar cometendo crime contra a  vida e à saúde da criança, omissão e crime de negligência, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal .


O que diz o ECA


Art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.


Art. 7.º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.


O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco, ou perigo.


Na negligência, quando alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.


Carlos Jardel