O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).
Caso esse prazo não seja respeitado, existem mecanismos que podem ser acionados para proteger o consumidor, como ingressar com ação judicial visando a retirada da restrição, além de indenização por danos morais .
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