STF garante Guardas Municipais como órgãos da Segurança Pública - Revista Camocim

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

STF garante Guardas Municipais como órgãos da Segurança Pública

Ministro Zanim desempatou Julgamento da Ação 



Nesta quinta-feira, 24 de agosto de 2023, saiu o tão aguardado voto do ministro do STF, Cristiano Zanin, que desempatou o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF 995), que discutia se as Guardas Municipais pertenciam ou não ao elenco dos órgãos de segurança pública.


O ministro Zanin votou favorável a Família Azul Marinho, e a partir de agora o Supremo Tribunal Federal (STF), passa a reconhecer os Guardas Municipais como sendo categoria integrante da Segurança Pública. É mais uma vitória na suprema corte que está sendo comemorada pela categoria.


No decorrer do julgamento virtual foram seis votos favoráveis para declarar inconstitucionais todas as interpretações, no âmbito das instâncias do poder judiciário, que não consideravam as Guardas Municipais como sendo parte integrante do sistema de segurança pública.


Com o resultado desse julgamento, a categoria soma duas vitórias importantes no âmbito do STF esse ano. Em julho, a suprema corte publicou Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5780), reconhecendo a constitucionalidade da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das GMs).


As atenções da Família Azul Marinho agora se voltam para o governo Lula, que através do Ministro da Justiça, Flávio Dino, promete encaminhar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC), alterando o artigo 144, para incluir as Guardas Municipais.


A ADPF 995 foi proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), com apoio de outras entidades e lideranças representativas da categoria, pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF), declarasse inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluíssem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. 


O VOTO DO MINISTRO ZANIN FAVORÁVEL AOS GMs


"Com as mais respeitosas vênias aos entendimentos em sentido contrário, entendo que o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento. Consoante assentado no voto do Relator, é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece Plenário Virtual - minuta de voto - 24/08/2023 2 que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública. Posto isso, acompanho o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental". Votou o ministro Cristiano Zanin.


Via GM Notícias