O Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE), através da 1º Promotoria de Justiça de Camocim, expediu urgente recomendação formal a Prefeita Elisabeteh Magalhães no tocante a problemática dos acúmulos lixos espalhados pela cidade e a crescente infestação de urubus.
A recomendação vem após inúmeras denúncias repercutidas nas redes sociais e Câmara Municipal a respeito da situação dos lixos na cidade que concorre para grande risco a saúde pública.
No documento apresentado, o órgão leva em conta relatório técnico solicitado a Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMA) que propõe soluções para o problema que atinge o meio ambiente, colabora para o aumento da população de urubus na cidade e propagação de doenças.
Diante da situação exposta, o MP solicita que a Prefeitura de Camocim, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos e a AMA proceda com a aquisição de mais lixeiras pela cidade (especialmente na Av. Beira Mar) e a maior rotatividade dos caminhões coletores de lixo com a publicidade informado os dias, horários e o percurso de modo a orientar a população para o descarte consciente.
O levantamento da AMA aponta que a quantidade de lixeiras não são suficientes e a coleta não é tão frequente diante da realidade urbana do município.
A presente recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça, Rodrigo Calzavara, titular da 1º Promotoria de Justiça de Camocim.
André Martins, no Camocim Portal de Justiça
Leia a recomendação na íntegra
RECOMENDAÇÃO N.º 0020/2023/1ª PmJCMC
Procedimento AdministrativoNº 09.2021.00017835-3
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça que subscreve, Titular do órgão de execução da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim/CE, com fundamento nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 26, I, a e b da Lei 8.625/93 e art. 27, inciso IV e parágrafo único, inciso IV, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Resolução nº 36/2016 – OECPJ (Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça),
CONSIDERANDO que é o Ministério Público, face o disposto no art. 129, incisos III e VII da Constituição Federal, instituição encarregada de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do Meio Ambiente e outros interesses difusos e coletivos, além de realizar o controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito social constitucionalmente assegurado (CF, art. 6º, caput);
CONSIDERANDO que, por força de comando constitucional, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado (art. 225, §3º, CF/88);
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça de Camocim solicitou à Autarquia do Meio Ambiente de Camocim a realização de estudo técnico a fim de verificar e propor soluções no tocante à infestação de urubus na cidade, bem como o excesso de dejetos que se acumulam na beira-mar e deságuam no Rio Coreaú;
CONSIDERANDO que a AMA propôs algumas medidas para sanar a problemática do lixo neste município, conforme relatório juntado às fls. 63/65, tendo apontado que a quantidade de lixeiras públicas não é suficiente e que a retirada não é tão frequente diante da atual realidade urbana;
CONSIDERANDO, por fim, competir ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, emitir RECOMENDAÇÕES dirigidas ao Poder Público, aos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, aos concessionários e permissionários de serviço público, entidades privadas e a entidades que exerçam função pública delegada ou executem serviço de relevância pública (art. 27, par.ágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93).
Isto posto e tendo em vista todos os fundamentos declinados, RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Camocim, à Secretaria de Infraestrutura, à Secretaria de Conservação, à Secretaria de Meio Ambiente e à Autarquia Municipal do Meio Ambiente:
que providencie o aumento do número de lixeiras públicas (em especial, na orla e beira mar), com a ampliação da rotatividade de Caminhões para recolher o lixo e ainda que tome providências para garantir maior publicidade acerca dos dias, horários e equipes que trabalharão nas rondas de retirada de lixo, como forma de incentivar a população à fazer o descarte em horários inteligentes, de modo a evitar a propagação de doenças e pragas;
Que seja encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, referindo-se ao Procedimento e a esta recomendação, manifestação sobre o acatamento ou não da recomendação formulada, e a comprovação das medidas adotadas para o atendimento, com especificação detalhada dos locais que receberão novas lixeiras públicas, os novos horários de retirada e o nome dos integrantes do aumento da equipe de retirada dos resíduos sólidos. .
DETERMINO, por fim, a remessa de cópias da presente RECOMENDAÇÃO:
Às emissoras de rádio e congêneres de Camocim, para fins de divulgação da presente Recomendação Ministerial.
À SECOM, para a divulgação institucional devida.
Camocim, 28 de agosto de 2023
Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro
Promotor de Justiça