TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quarta-feira, 17 de maio de 2023

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol



O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.


O que aconteceu

O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.


Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.


No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade."Benedito Gonçalves, ministro do TSE


Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de "bular a incidência" de sua inelegibilidade


Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei".Benedito Gonçalves, ministro do TSE.


UOL