STF condena Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - Revista Camocim

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quinta-feira, 25 de maio de 2023

STF condena Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro


O ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído na Corte nesta quinta-feira (25). 


A presidente do STF, Rosa Weber, foi quem deu o último voto, após interrupção da sessão na quarta-feira. Agora, deverá ser definida a pena, que, de acordo com o relator ministro Edson Fachin, pode ser de mais de 33 anos de prisão, além de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício da função pública. As informações são do g1. 


A decisão da pena será feita após o plenário analisar se Fernando Collor vai ser enquadrado em um terceiro crime, o de associação criminosa, proposto por André Mendonça; ou de organização criminosa, proposto por Fachin. 


Caso o tempo de pena seja superior a oito anos, Collor iniciará o cumprimento da condenação na prisão. Fachin apontou, em seu voto como relator, indícios dos crimes, em "um conjunto expressivo de provas".


"O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária", argumentou. 


CRIMES


Collor foi acusado, inicialmente, de receber R$ 29 milhões em propina pelos negócios da BR Distribuidora, a subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, segundo a análise dos ministros do STF, o montante foi de R$ 20 milhões. 


Conforme o processo, Collor teria recebido pagamentos entre 2010 e 2014. À época, dois diretores da subsidiária haviam sido indicados ao cargo por Collor, que era senador da República. 


O julgamento do caso começou no dia 10 de maio. A defesa do ex-senador alega que não há provas concretas de que o ex-senador tenha recebido o dinheiro e diz que não haveria contrapartida dada por Collor nos negócios dos investigados.


Diário do Nordeste