Ministério Público recomenda que prefeita de Camocim adote novas estratégias de combate ao mosquito da dengue, zika e Chikungunya - Revista Camocim

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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Ministério Público recomenda que prefeita de Camocim adote novas estratégias de combate ao mosquito da dengue, zika e Chikungunya

Camocim conta com 45 (quarenta e cinco) casos notificados de dengue e 8 (oito) de Chikungunya


O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça, Rodrigo Calzavara, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, enviou recomendação à prefeita de Camocim, Elizabeth Magalhães, e à Secretária da Saúde, para que 'definam novas estratégias de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e Chikungunya, bem como de seus criadouros, em períodos epidêmicos e não epidêmicos'.


Conforme o documento ministerial, 'através de acesso ao portal IntegraSUS, foi possível verificar que o Município de Camocim conta com 45 (quarenta e cinco) casos notificados de dengue e 8 (oito) de Chikungunya'.


Ainda conforme a Recomendação, o promotor informou que 'na avenida Beira-mar há terrenos, nas proximidades do restaurante Terraço, com acúmulo de mato e entulhos, o que pode ocasionar a proliferação de mosquitos transmissores de tais arboviroses'. 


O representante do Ministério Público orienta que o município realize 'visitas domiciliares, aos chamados Pontos Estratégicos (borracharias, ferros-velhos, rodoviárias, logradouros públicos, cemitérios, locais com fins de lazer ou religiosos, piscinas de uso público, dentre outros) e Imóveis Especiais (escolas, shopping centers, clubes, hospitais, asilos, dentre outros). 

 

As visitas devem incluir coleta de dados; incentivo à eliminação de criadouros em recipientes domésticos, pneus, plantas, caixas d'água e outros reservatórios; incentivo à destinação adequada do lixo; à limpeza de calhas e secagem de lajes; tratamento larvário com produto adequado e de preferência biológico.

 

Mais


  • Realizar ações coordenadas com os diversos órgãos integrantes da rede integrada de saúde, em períodos epidêmicos e não epidêmicos, com o objetivo de fortalecer os esforços no enfrentamento e controle ao vetor (mosquito Aedes aegypti) causador das citadas arboviroses, mediante a coleta e correta destinação de resíduos sólidos, ações de saneamento e urbanização, priorizando as áreas onde apontem situações de surto e alerta;

  • Articular parcerias com os Conselhos de Saúde, com o setor privado e sociedade civil organizada (segmentos sociais, religiosos, recreativos, culturais, e outros), objetivando o enfrentamento e controle ao vetor (mosquito Aedes aegypti) causador das citadas arboviroses;

  • Tomar todas as medidas cabíveis e efetivas (inclusive judiciais, se necessário) em relação aos proprietários, moradores ou administradores de imóvel, edificado ou não, que durante as fiscalizações, forem reincidentes ou contumazes com criadouros do mosquito transmissor das arboviroses, bem como em relação aos imóveis abandonados, fechados ou vazios;

  • Dar apoio aos servidores responsáveis pelo trabalho de campo (supervisores, agentes de vigilância ambiental, agentes de combate de endemias e outros cargos similares) no exercício dessa atividade, oferecendo-lhes todos os recursos materiais necessários para o combate ao vetor e seus criadouros, incluindo crachás de identificação, uniformes, formulários específicos, armadilhas, veículos, equipamentos de EPI, pulverizadores costais, biolarvicidas, inseticidas e UBV (quando necessário);

  • Sistematizar as atividades de mobilização social, educação em saúde e comunicação, mediante ações educativas em escolas públicas, órgãos públicos, rádios comunitárias e locais de grande circulação de pessoas, e elaborar campanhas publicitárias que podem ser divulgadas em redes sociais e aplicativos de chat instantâneo (Whatsapp, Telegram, etc);

  •  Divulgar periodicamente, no sítio eletrônico da própria Secretaria Municipal de Saúde, o índice de infestação do mosquito Aedes aegypti e o número de casos das arboviroses por ele causadas, divididos por regiões de saúde, disseminando informações sobre os sinais e sintomas das doenças, bem como as localizações das unidades de saúde de referência;

  •  Promover assistência adequada ao paciente, organizando as unidades de saúde para atendimento dos pacientes com suspeita das citadas arboviroses, monitorando os estoques os insumos e garantindo acesso pleno ao serviço (triagem/classificação de risco, consulta de enfermagem e consulta médica, se necessário), diagnóstico (ultrassonografia abdominal, exames de laboratório, kits para detecção de anticorpos IgG e IgM e/ou outros complementares, se necessários) e tratamento clínico adequado por profissionais de saúde habilitados, nas três esferas de atenção à saúde (primária, secundária e terciária, se necessário);

  • Integrar os profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF nas atividades de controle vetorial e capacitá-los para reconhecer os casos suspeitos com encaminhamento imediato para diagnóstico e tratamento nas demais unidades de saúde secundárias e terciárias, de acordo com a gravidade verificada;

  • Requisita-se aos notificados que deem ampla publicidade a esta recomendação por meio de divulgação no portal da transparência, prestando informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias, devido a urgência que o caso requer, através do endereço 1prom.camocim@mpce.mp.br.

  • No caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que poderá adotar, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

Carlos Jardel