Mais de 20 vereadores já foram cassados no Ceará por fraude à cota de gênero desde 2021 - Revista Camocim

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segunda-feira, 15 de maio de 2023

Mais de 20 vereadores já foram cassados no Ceará por fraude à cota de gênero desde 2021

 


Em dois anos, o Ceará teve, pelo menos, 23 vereadores cassados pela Justiça Eleitoral devido a comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. As decisões alteraram a composição das câmaras municipais em, pelo menos, 12 municípios cearenses. Os dados são de levantamento feito pelo Diário do Nordeste a partir de dados disponíveis no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).


O número, no entanto, pode aumentar. No final de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisões do TRE-CE, que haviam julgado improcedentes denúncias de candidaturas fictícias nas cidades de Itaiçaba e de Tururu. Os ministros da Corte decidiram pela cassação dos diplomas tanto de eleitos como de suplentes dos partidos Cidadania e PSB, respectivamente.



O julgamento do processo de Itaiçaba ganhou, inclusive, repercussão nacional após embate entre os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Nunes Marques afirmou que é necessário ter "empatia com essas mulheres" e disse não ser fácil "para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter nove votos numa cidade".


A ministra Cármen Lúcia rebateu e disse não considerar que a discussão sobre fraude à cota de gênero seja uma questão de "empatia" e ressaltou que mulheres não são "coitadas". 


"A Justiça Eleitoral tem a tradição de reconhecer como pessoa dotada de autonomia, e não precisar de amparo. Isso é o que nós não queremos, ministro. E eu entendo quando o senhor afirma, de uma forma que soa paternal, dizendo que haja empatia. É preciso, na verdade, que haja educação cívica. (...) Não somos coitadas. Não precisamos de empatia, precisamos de respeito".

CARMÉN LÚCIA

Ministra do TSE e do STF


Como ainda cabe apresentação de mecanismos recursais no próprio Tribunal, a decisão do TSE ainda não foi efetivada e a composição das câmaras municipais de Itaiçaba e Tururu ainda não foram modificadas.


DECISÃO INÉDITA NO CEARÁ


Segundo a legislação eleitoral brasileira, os partidos devem obedecer a uma regra mínima de proporcionalidade ao apresentar a chapa de candidatos ao legislativo – seja municipal, estadual ou federal. Deve ser preenchido um percentual mínimo de 30% de candidaturas do gênero minoritário.


Apesar de não ser explícito, na letra da lei, que o menor percentual é de candidatas mulheres, historicamente os 30% das cotas são destinados à candidaturas femininas – em um reflexo da ainda reduzida representatividade de mulheres na política e do pouco incentivo partidário à participação feminina. 


Diário do Nordeste