Denúncia: Desde o início das aulas em fevereiro deste ano, crianças neuroatípicas da rede pública municipal de Camocim estão sendo privadas de seus direitos, conforme estabelecido pela lei federal brasileira. A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, em seu artigo 3º, inciso IV, assegura que os alunos com transtorno do espectro autista têm direito ao acompanhante especializado em sala de aula, comprovada a necessidade por laudo médico.
No entanto, essa determinação legal não está sendo cumprida no município de Camocim pela Secretária Municipal da Educação e Prefeitura.
Diante dessa situação, o grupo de pais atípicos de Camocim se mobiliza e anuncia que irá protocolar um ofício junto à Secretaria de Educação, cobrando um prazo urgente para que a lei seja cumprida. Caso não haja solução, o grupo afirma que irá protocolar uma denúncia junto ao Ministério Público (MP).
Essas crianças não podem mais esperar. É fundamental que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei e, assim, oferecer uma educação adequada e inclusiva a todos os alunos do município de Camocim. A igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das crianças neuroatípicas não podem ser negligenciados.
A recente decisão que obrigou o município a chamar os aprovados no concurso de 2012 NÃO interfere na contratação de acompanhantes especializados em sala de aula.
Exigimos o cumprimento da lei.