A Câmara de Vereadores de Camocim realizou ontem, terça-feira (18), uma Audiência Pública para tratar dos animais criados soltos nas rodovias que cortam Camocim, especialmente na estrada que liga a sede do Município até a Praia do Maceió. Presentes: vereadores, uma representante do Detran, Promotor de Justiça, procuradoria do Município, Sindicato Rural, Associação dos Criadores de Gado de Camocim e Associação dos Moradores da Praia do Maceió.
Em síntese: vereadores cobraram da representante do Detran a sinalização da rodovia, com redutores de velocidade, a instalação de uma cerca em determinados pontos da estrada, um curral regional em Camocim, para evitar que os animais apreendidos sigam para o de Tianguá ou de Santa Quitéria. Além disso, cobraram a intensificação das ações do Detran na apreensão dos animais.
A impressão que ficou:
1 - os vereadores da prefeita queriam acusar o Estado. Em outras palavras, disseram que a culpa dos animais soltos na rodovia não é dos seus respectivos donos, mas sim do Estado, por meio do Detram, que é negligente.
2 - os vereadores da prefeita deixaram claro que é muito melhor culpar o Estado do que os donos de gados.
3 - do nada proposto pelos vereadores da prefeita, a intensão de criar gado solto em Camocim foi o que mais ficou evidente.
Em fim, o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro salvou a Audiência Pública, ao apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta, que embora ainda não tenha sido assinada por ninguém, foi a única proposição voltada para resolver o problema.
O Membro do Ministério Público Estadual deixou claro que é a favor de todas as medidas repressivas adotadas pelo poder público, sugeridas pelos vereadores, porém, considerou que tais ações não resolvem o problema, pois são aplicadas na ocasião do animal solto na estrada.
As ações, para o Promotor Rodrigo, precisam ser preventivas, ou seja, que evitem a circulação ilegal dos animais nas estradas, provocando acidentes.
O Revista Camocim teve acesso ao Termo de Ajustamento de Conduta [AQUI, na íntegra]
Segue as clausulas.
RESOLVEM:
Ficam os pecuaristas incumbidos do cumprimento das providências contidas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os compromissários comprometem-se a executar medidas necessárias à correção das irregularidades concernentes à criação de gado em vias públicas, no prazo de 48 horas, com fins de retirar tais animais dos referidos locais públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os compromissários se comprometem a se abster de soltar os animais em locais públicos deste município ou a permitir que lá se mantenham pastando;
CLÁUSULA TERCEIRA
Os compromissários se comprometem a construir ou reformar as cercas divisórias de suas propriedades, em até 3 (três) meses da assinatura deste Termo, a fim de garantir que seus animais permaneçam dentro da demarcação de suas propriedades particulares, em local apropriado para criação e sob a responsabilidade dos proprietários.
CLÁUSULA QUARTA
Os compromissários se comprometem a enviar, em até 10 (dez) dias corridos, o nome do proprietário e seu CPF, acompanhado de sua marca de gado (ferro), bem como o documento da fazenda onde está o gado.
CLÁUSULA QUINTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO CEARÁ, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias, mediante prévia apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.
CLÁUSULA SEXTA
A) O Descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas;
B) O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;
C) Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício do FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID criado pela
Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004, com conta na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0919-9, Conta 00023.291-8, Operação 006;
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ficam cientes os ajustantes de que este Termo de Ajustamento de Conduta tem
eficácia plena, desde a data de sua assinatura.
2. Este Termo de Ajustamento de Conduta valerá como título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5°, $ 6° da Lei n° 7.347/85 e do artigo 585, VII, do Código de Processo Civil.
3. Será remetida cópia do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará, via diário eletrônico do MPCE.
E assim, por estarem justos e acordados os signatários, firmaram o presente Termo de Compromisso de Ajustamento.
Camocim/CE, 18 de abril de 2023.
Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro
Promotor de Justiça
Retorno ao assunto em outra postagem.
Carlos Jardel