STF abre inquérito para investigar André Fernandes por incitação aos atos terroristas em 8/1 - Revista Camocim

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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

STF abre inquérito para investigar André Fernandes por incitação aos atos terroristas em 8/1



O deputado federal eleito André Fernandes (PL) tornou-se alvo de inquérito que investiga os atos terroristas registrados em Brasília no último dia 8/1. A apuração foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Além de Fernandes, outras duas parlamentares bolsonaristas — Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP) — também serão investigados em outros inquéritos. Eles são suspeitos dos crimes de “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime”.


A investigação será realizada pela Polícia Federal (PF), a quem André Fernandes deve prestar depoimento em até 60 dias. Os investigadores também poderão efetuar diligências em busca de eventuais provas.


LINHA DE INVESTIGAÇÃO


A base de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas nas redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. O MPF entendeu que as mensagens podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.


No caso de André Fernandes, o cearense publicou, na sexta-feira (6), antevéspera dos atos golpistas, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. 


Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos terroristas com a legenda: “quem rir vai preso”.


“A conduta narrada, considerado o contexto geral dos atos do dia 8/1/2023, se amolda, em tese, aos crimes de terrorismo (arts. 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/16), associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M) ameaça (art. 147), perseguição (art. 147-A, § 1 º, IH) e incitação ao crime (art. 286), esses últimos do Código Penal”

ALEXANDRE DE MORAES

Ministro do STF

INCITAÇÃO AO CRIME


Para o autor do pedido de investigação, Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, a conduta criminosa foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.


“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirmou no pedido ao STF.


A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.


“NÃO TINHA COMO ADIVINHAR”


No último dia 12 de janeiro, o parlamentar enviou nota à imprensa em que dizia que o ato do dia 8/1 parecia, inicialmente, "legítimo".


“Não tinha como adivinhar a tragédia que iria acontecer. Não participei do ato, não estive em Brasília sequer, não incentivei e ainda fui um dos primeiros a repudiar os atos de vandalismo”, escreveu André Fernandes. 


Ele, no entanto, não justificou a publicação sobre a porta da sala do ministro Alexandre de Moraes durante o ato terrorista. “Sigo tranquilo, pois não cometi nenhuma ilegalidade e estou disposto a ajudar nas investigações para que, quem realmente cometeu os crimes, seja punido. Sigo confiante na Justiça Divina e na justiça brasileira”, concluiu.


Procurado novamente nesta segunda-feira (23), o parlamentar não respondeu.


Diário do Nordeste