Criadas há quatro anos no âmbito da Reforma da Previdência, as regras de transição têm como objetivo permitir aos que já estavam perto da aposentadoria alcançar o benefício em menos tempo.
Assim como ocorre em todos os anos desde a reforma, algumas mudanças relacionadas à progressão de idade serão implantadas em 2023, o que provoca algumas alterações nas regras de transição.
Para saber em qual delas o o beneficiário se encaixa e qual opção é a mais vantajosa - já que alguns trabalhadores podem aderir a mais de uma delas -, é preciso avaliar caso a caso.
Veja quais são as regras e quais são as mudanças:
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Na pontuação mínima, em 2023, homens precisam somar 100 pontos em contribuição e idade e as mulheres precisam somar 90 pontos, sendo necessários 35 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os homens e 30 anos para as mulheres.
Por exemplo, se o trabalhador tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele pode se aposentar pela pontuação. O mesmo acontece se ele tiver 64 anos e 36 anos de contribuição. O importante, nesse caso, é ter o tempo mínimo de contribuição e atingir a pontuação exigida.
A pontuação mínima exigida nesta regra para aposentadoria muda ao longo dos anos até 2027, conforme estabelecido na Reforma da Previdência.
VEJA AS MODIFICAÇÕES ATÉ 2027:
2023: 90 pontos para as mulheres / 100 para os homens
2024: 91 pontos para as mulheres / 101 para os homens
2025: 92 pontos para as mulheres / 102 para os homens
2026: 93 pontos para as mulheres / 103 para os homens
2027: 94 pontos para as mulheres / 104 para os homens
Fonte: INSS
Diário do Nordeste